Se o perito foi nomeado com pagamento de seus honorários pela verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, ele não deverá apresentar proposta de honorários.
Se através de intimação, o juiz perguntou ao perito se aceita realizar a perícia pela AJG, ele deverá responder por meio de petição.
Veja modelo de petição, devidamente fundamentada, aceitando a perícia paga com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, porém requerendo ao juiz a nomeação imediata, ou próxima, de perícia que remunera normalmente, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Para esses produtos são fornecidos Suporte Gratuito por até um ano, após as aquisições.
Como não há proposta de honorários na nomeação pela AJG, o perito pode agendar o início de perícia (início de produção da prova) a partir da nomeação, se os quesitos já estiverem nos autos do processo ou se já decorreu o prazo das partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (Modelo de petição “a”, constante no item 6.11 do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias).
É um procedimento normal, o juiz primeiro mandar perguntar se o perito aceita realizar o trabalho sendo mal remunerado pela AJG, inclusive, dizendo o valor ínfimo que será pago a ele pelo serviço, correspondente na Tabela própria da AJG.
O juiz agindo assim, quando o perito for intimado para responder se aceita, não estarão ainda nos autos os quesitos e a indicação dos nomes dos assistentes técnicos. Dessa forma, o perito deverá fazer petição dizendo que aceita o encargo da AJG e requerer que seja informado de quando as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos, a fim de que seja agendado o início de perícia (Modelo de petição “b”, constante no item 6.11 do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias).
Se os quesitos não estiverem nos autos, no momento em que deverá informar se aceita o encargo da Assistência Judiciária Gratuita, o perito poderá se preocupar com a natureza dos quesitos, pois estes terão chance de dar um trabalho grande ou acarretar despesas, trazendo prejuízo econômico a ele. Por precaução, o perito poderá fazer a petição de aceito do encargo fazendo a observação ser condicionada a natureza simples e sem despesas das respostas aos quesitos que ainda, eventualmente, serão apresentados nos autos (Modelo de petição “c”, constante no item 6.11 do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias).
O perito pode englobar tudo em uma petição, aceitando o encargo da Assistência Judiciária Gratuita, mediante ressalva dos quesitos ainda não apresentados, que lhe podem causar prejuízos, e pedindo o e-mail de eventuais assistentes técnicos, também, não apresentados (Modelo de petição “c”, constante no item 6.11 do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias).
Abaixo, seguem QUATRO modelos de petições, um para cada caso constante no item 6.11 do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias:
- petição simplesmente aceitando o encargo da AJG;
- petição aceitando o encargo da AJG e requerendo ser intimado quando da apresentação de quesitos, a fim de agendar o início de perícia;
- petição aceitando o encargo da AJG, porém com ressalva pela não apresentação ainda de quesitos nos autos, que se apresentados, de forma complexa, causem prejuízo ao perito em suas respostas;
- petição aceitando o encargo da AJG completo, considerando quesitos e pedido de e-mail de eventuais assistentes técnicos não apresentados ainda.
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