O perito pode apresentar proposta de honorários fora do prazo legal ou fixado pelo juiz?
Um participante de nosso Curso Perícias Judiciais em Manaus, em 2018, foi nomeado perito logo a seguir. Ele enviou-me e-mail com dúvida na sua primeira perícia, utilizando-se do Suporte Gratuito a que tem direito nossos clientes, expondo o seguinte:
Estou com dúvidas sobre os honorários. Por um erro de interpretação meu, após ler o despacho do juiz, não atentei que o mesmo afirma que os honorários serão pro-rata entre as partes, sendo que inicialmente entendi que seriam honorários pagos pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, pois o autor solicitou a perícia e aceitei-a sem apresentar os honorários até o quinto dia, após a relativa intimação. Porém, ao ler uma petição de um dos réus (são dois), verifiquei que a parte pede que o juiz me intime a apresentar os honorários; então, ao reler o despacho inicial localizei meu erro. Enfim, a dúvida é se posso apresentar a petição de honorários mesmo após os cinco dias, conforme o prazo do Código de Processo Civil – CPC, ou preciso aguardar uma possível intimação do juiz? Sendo que, o juiz ainda não se manifestou desde o despacho da minha intimação.
Respondi que ele poderia economizar tempo do processo, fazendo petição onde constasse o seu lapso de entendimento dos honorários e, junto, sua proposta de honorários, mesmo passado o prazo de cinco dias.
Os prazos legais do CPC são para serem cumpridos, porém o bom senso permite, em alguns casos, a quebra da observância do prazo. O mesmo se repete, em situações em que o prazo fora fixado pelo juiz através de mandato.
Modelos de petições com proposta de honorários e todas as outras petições referentes aos honorários estão no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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