O perito deve fazer carga dos autos do processo em papel (levar o processo para casa) ou ter acesso completo aos autos de processo eletrônico sempre que precisar:
– para proposta de honorários,
– para realizar a perícia,
– para responder às dúvidas das partes sobre seu laudo,
– para verificar o andamento de proposta de honorários etc.
Para o perito ter acesso ao sistema de processo eletrônico e, por conseguinte, acessar os autos do processo em que foi nomeado, é necessário o perito:
– estar cadastrado no sistema de processo eletrônico específico do tribunal onde foi nomeado,
– o cartório liberar a entrada dele no processo em que foi nomeado.
Recomenda-se que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele que já é nomeado conheça como poderá se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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