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Cinco perguntas sobre a diligência de início de perícia ou início da produção da prova de agenda pelo perito

Recebi cinco perguntas de participante do curso presencial de Perícias Judiciais, por e-mail, utilizando-se do Suporte Gratuito a que tinha direito. Achei os questionamentos interessantes e os trago aqui com as minhas respostas.

1) Preciso agendar a perícia para avaliação técnica, na perícia devo me ater a produção de informações para responder estes quesitos?

É obrigatório agendar início de perícia, por meio de petição e aviso aos assistentes técnicos por e-mail. Lá, o perito deverá buscar informações para responder os quesitos, apenas, no laudo.

2)  Devo focar em buscar informações para formar a minha descrição técnica para apresentar ao juiz a conclusão sobre os fatos?

O perito não deve apenas se ater ao que as partes falam no início de perícia, deve buscar informações onde estiverem a fim de fazer a melhor descrição técnica e conclusão do laudo, o qual será uma prova no processo.

3) Durante a Perícia, se eu for questionado ou perguntado por ambas as partes devo responder ou somente me ater a perguntar e não a responder?

O perito não deve responder sobre o que acha ou conclui no início de perícia ou durante a perícia, antes do laudo. Ele pode mudar de opinião ou causar tumulto no processo se der respostas nas diligências. Na diligência de início de perícia, o perito deve escutar e perguntar para melhor escrever seu laudo.

4) Na perícia algum assessor do Juiz acompanha? Devo fazer algum tipo de relatório durante a Perícia informando o Juiz como foi realizada (Se houve algum problema ou correu tudo bem)?

Ninguém da Justiça acompanha o início de perícia ou início da produção da prova. No caso, o perito representa a Justiça nesta diligência, pois ele é um auxiliar dessa nomeado pelo juiz. Não é feito relatório do início de perícia, porém pode ser citado no laudo o dia, a hora e o local do encontro, quem esteve presente e o horário do término. Se houver problema na diligência, pode relatá-lo.

305)Ainda eu não enviei a petição de aviso de início de perícia. Estou fazendo o uso do modelo disponível no acesso restrito e pago do site Roteiro de Perícias, neste documento estou solicitando alguns documentos referentes ao processo da requerida e da requerente, a fim da perfeita consecução do laudo. Se as partes se recusarem ou não tiver algum destes documentos o que devo fazer?

Se a parte não levar os documentos, porém os tem, o perito deve fazer petição ao juiz requerendo estes documentos. Entretanto, o Juiz pode não os conseguir. Se a parte não tiver os documentos, o perito terá de resolver seu laudo através de outros meios.

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