A Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre a criação de cadastro de peritos judiciais, em que cada Tribunal deverá ter o seu Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC.
Nesta Resolução 233, no parágrafo quinto, do artigo nove, o CNJ orienta que os Tribunais, no CPTEC, disponibilizem lista dos peritos nomeados em cada Unidade Vara, permitindo a identificação dos processos em que essa ocorreu, a data correspondente e o valor fixado de honorários profissionais, conforme abaixo. Entretanto, isto não quer dizer que todos os Tribunais já tenham regulamentados suas normas neste sentido – o que poderá ocorrer, no futuro.
Art. 9º da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ …
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- 5º O CPTEC disponibilizará lista dos peritos/órgãos nomeados em cada unidade jurisdicional, permitindo a identificação dos processos em que ela ocorreu, a data correspondente e o valor fixado de honorários profissionais.
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