A Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre a criação de cadastro de peritos judiciais, em que cada Tribunal deverá ter o seu Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC, determina que os Tribunais não permitam ser peritos, apenas, o servidor público do âmbito do Poder Judiciário.
Art. 14 do A Resolução 233 do CNJ – Ao detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário é vedado o exercício do encargo de perito, exceto nas hipóteses do art. 95, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
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