Empresa pode se cadastrar como perito judicial
O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que “órgãos técnicos” poderão se cadastrar nos Tribunais como peritos judiciais, assim como pessoas físicas.
Quando o CPC fala de “órgãos técnicos”, esse se refere a órgãos públicos que oferecem profissionais de seus quadros para fazerem perícias da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Os “órgãos técnicos” poderão ser: Universidades, Conselhos de Classe (CREA, CRC, CRA etc.), Secretarias municipais, órgão de fiscalização ambiental, entre outros.
No caso de o juiz se utilizar de um “órgão técnico” ou órgão público para fazer uma perícia, este órgão deverá dizer o nome da pessoa física que fará a perícia. Somente a pessoa assinará o laudo e ela está sujeita a ser impugnada pelas partes por falta de conhecimento na área da perícia, por suspeição ou por impedimento.
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O representante do “órgão técnico”, que será perito, também está sujeito às penalidades previstas por não entregar o laudo (previsão de multa e queixa junto ao Conselho de Classe) e por penalidades se cometer crime de falsidade na perícia.
O CPC não permite que o perito seja pessoa jurídica.
Entretanto, alguns juízes podem entender que uma empresa privada pode pertencer a Lista de Peritos da Vara, porém esta deverá dizer quem será a pessoa física, que irá fazer a perícia e somente ela assinará o laudo.
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