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Tabela de honorários e honorários fixados junto com a nomeação do perito

Um participante de nosso curso a distância questionou o seguinte:

No caso de engenharia utilizar uma tabela de hora técnica, não sei se existe, nunca procurei ou usei.

Já soube de casos em que o juiz já fixa os honorários na nomeação. É usual?

Respondi que alguns Estados  possuem o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE com tabela de honorários na web, como o do IBAPE-SP.

Quando o antigo Código de Processo Civil – CPC estava em vigor, até março de 2016, alguns juízes nomeavam e já fixavam junto os honorários provisórios do perito. Com o novo CPC, nas Justiças Estadual e Federal é obrigatório, pela ordem:

– o perito apresentar proposta de honorários em cinco dias, após o recebimento da intimação de sua nomeação;

– o juiz dar vista às partes para, se quiserem, se manifestarem sobre os honorários propostos;

– o juiz fixa o valor dos honorários;

– o perito agenda o início da produção de prova (início de perícia).

Na proposta de honorários, pelo novo CPC, é opcional o perito pedir:

– o depósito integral dos honorários, em conta da Justiça, antes de começar a perícia;

– o recebimento de 50% de adiantamento, do valor depositado, também antes de começar a perícia.

No acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias estão modelos de petições de propostas de honorários fundamentadas com planilha de horas a serem gastas pelo perito, em forma digital. No uso prático é fácil: basta copiar, colar e trocar dados

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