Um participante de Curso Perícias Judiciais em São Paulo, em dezembro de 2019, que também adquiriu o livro Manual de Perícias e o acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, viu que no livro Manual de Perícias há um método de valoração do dano ambiental. Pensou então que eu pudesse ajudá-lo na resposta do seguinte quesito para ele responder como perito:
Qual o valor mínimo para a reparação do dano causado? Explicar como foi calculado esse valor. Considerar o custo de demolição de prédios e outras benfeitorias; destinação do entulho; valor das árvores a serem plantadas e todos os tratos culturais necessários ao sucesso da reparação do dano.
Respondi, então: se a parte quer ser indenizada de uma construção, o valor pode ser calculado multiplicando a área pelo CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil – editado pelo Sinduscon de cada estado), ou ainda sendo multiplicado pela depreciação (utilizando-se a tabela Hoss-Heidecke), pelo BDI (Beneficio e Despesas Indiretas) e pelo Coeficiente de Comercialização (Vantagem da Coisa Feita).
Veja modelo de laudo de avaliação de dano ambiental no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias.
As árvores e culturas arrasadas podem ser calculadas pelo preço de mercado de mercado do produto extraído, menos custo de extração, menos eventual custo de transporte e custo do distribuidor.
As árvores e culturas arrasadas também podem ser calculadas pelo Método de Reposição, ou seja, o custo do replantio e custo financeiro para a cultura chegar ao ponto em que foi derrubada ou colhida.
Quanto ao entulho da demolição: investigar e relatar o descarte do entulho. Se o descarte causou dano ambiental, esse deve ter avaliado o custo para a remoção desse do local impróprio e o custo para deixar o ambiente como era antes pelo referido Método de Reposição.