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A partir da segunda diligência o perito pode estar desacompanhado dos assistentes técnicos?
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Toda e qualquer diligência (visita, vistoria, inspeção, exame) que o perito for realizar, é obrigatório avisar os assistentes técnicos com antecedência de cinco dias, comprovadamente. Os assistentes técnicos não são obrigados a comparecerem a qualquer diligência, inclusive, na primeira diligência, que é o início de perícia ou, como é denominado no Código de Processo Civil – CPC, início da produção da prova.