Novo blog do Manual de Perícias

“Parecer técnico de avaliação mercadológica” ou “laudo de avaliação”, como denominar o documento de avaliação do corretor de imóveis?

\"\"

Não tem sentido denominar o relatório de avaliação do corretor de imóveis de \”parecer técnico de avaliação mercadológica\”. O correto é denominar \”laudo de avaliação\”, pois o objeto é o mesmo: determinar o valor de mercado do bem.

Vemos a complicação dos termos \”parecer técnico de avaliação mercadológica\” na aplicação do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil – CPC, quando o juiz exige que o perito entregue o \”laudo\”.

Para complicar mais ainda, quando o artigo 471 do CPC, parágrafo segundo, diz que o assistente técnico deverá entregar o parecer.

Sendo assim, é necessário que os corretores de imóveis corrijam  o termo que designa o documento de avaliação de imóvel, para o bem dos peritos judiciais corretores de imóveis e melhor andamento dos processos judiciais, em que o corretor de imóveis atua como perito.

Recomenda-se  que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele, que já é nomeado, conheça como poderá se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.

“Parecer técnico de avaliação mercadológica” ou “laudo de avaliação”, como denominar o documento de avaliação do corretor de imóveis?

Novo blog do Manual de Perícias