Os trabalhadores, que não são servidores públicos, têm as causas trabalhistas julgadas na Justiça do Trabalho. Os servidores públicos estaduais têm as suas julgadas no Tribunal de Justiça do Estado; os federais, na Justiça Federal.
Na Justiça do Trabalho, os processos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Na CLT está expresso que as perícias de insalubridade e periculosidade serão executadas por perito que seja engenheiro ou médico com curso de especialização de segurança ou medicina do trabalho (pós-graduação).
Na Justiça Estadual e Justiça Federal, os processos são regidos pelo Código de Processo Civil – CPC. Nesse não está expressa a necessidade de especialização em segurança ou medicina do trabalho. Porém, o CPC exige que o perito tenha habilitação ou especialização na área da perícia.
Alguns peritos, que não possuem a especialidade de insalubridade e periculosidade, quando são nomeados na Justiça Estadual e Federal, contratam um consultor nessa área para dar suporte na habilitação que não possuem. Como os honorários nesse caso são, em grande parte, pagos pela Assistência Judiciária Gratuita, haveria prejuízo. Entretanto, aceitam o prejuízo, a fim de “ajudar” o juiz a dar andamento em um processo no qual ele dificilmente encontrará um perito com boa vontade para tanto.
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