Exemplo de como o perito não deve interpretar a Lei e o assistente técnico obrigando o perito a opinar sobre a legalidade
Um participante de curso a distância me pediu orientação sobre uma perícia que estava realizando. Ele me enviou mensagem de e-mail com o seguinte:
Estou com um outro processo um tanto quanto embaraçoso, o morador reclama de perda de privacidade em razão da janela de seu vizinho, porém a casa do vizinho possui projeto aprovado e habite-se. Eu fui contratado pela parte que possui a janela e sofre a reclamação. O juiz determinou perícia.
Tal reclamação pode se sobrepor ao projeto aprovado e habite-se? Se o Sr. tiver outra observações fico muito grato.
O perito não deve interpretar a Lei ou interpretar se o proprietário da casa com a janela tem razão. Simplesmente, o perito descreve a situação da janela, dizendo que a casa tem projeto aprovado pela prefeitura e que tem habite-se. O juiz é quem dirá, por fim, se a construção está de acordo com a Lei ou qual é a sua sentença.
Quanto à função do participante do curso a distância, de contratado como assistente técnico do proprietário da casa com a janela, ele poderá sugerir quesitos ao advogado da sua parte em que pergunte ao perito:
– Se a casa possui projeto?
– Se a janela está de acordo com o projeto?
– Se a casa possui habite-se?
– Se o projeto e o habite-se são condição legal para a prefeitura permitir a construção e o uso da construção?
Nesse caso, penso que o juiz não vai sobrepor a Lei.
Cabe salientar que no Novo Código de Processo Civil está previsto que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Se o perito cometer falha, na prática da burocracia forense ou no modo de trabalhar – amplamente explicados no livro Manual de Perícias, curso a distância e cursos presenciais –, poderá ser retirado do cadastro.