Um dos participantes de curso presencial estava fazendo uma perícia que consistia apenas de exame dos autos, sem vistoria física/presencial do imóvel envolvido. Ele iria fazer tudo em sua casa.
Ele me questionou, por e-mail, se mesmo assim ainda precisaria avisar o dia do início de produção da prova (início de perícia) aos advogados, por petição, pois tal procedimento atrasaria em pelo menos trinta dias a entrega do laudo.
Ele informou, também, que precisava solicitar documentos que estão em poder da parte, mas estava com receio de entrar em contato com o assistente técnico e, depois, os advogados reclamarem de alguma coisa no processo.
Respondi que sim, que é obrigatório proceder o início da produção da prova (início de perícia) conforme as recomendações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
Realmente fazer contato com os assistentes técnicos sem as formalidades previstas dá chance para questionamentos e contestações das partes no processo. Assim, ele deveria pedir os documentos em poder da parte na mesma petição que informa o início de perícia, conforme o modelo que foi fornecido, também, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância e dos cursos presenciais. Nessa petição deveria pedir para a parte levar os documentos à diligência de início de produção da prova.
E que não se esquecesse de avisar os assistentes técnicos da diligência, conforme orientações.