Veja neste caso, abaixo, a contratação de profissional para a entrega de laudo a interessado. Esse último ingressaria, depois, na Justiça com processo contra outro, em que aquele laudo preliminar seria juntado como prova à petição inicial (aquela que inicia o processo judicial).
Durante o processo, o mesmo profissional seria contratado para ser assistente técnico da parte para quem forneceu o laudo preliminar.
A situação foi apresentada com questionamento para eu responder, por ser ex-participante de curso a distância, que se utilizava do Suporte Gratuito, após o término do curso.
O e-mail do caro cliente consistia no seguinte:
Foi-me solicitado um orçamento para atuar como assistente técnico de uma obra que fui responsável pela execução. Apesar da minha responsabilidade técnica, a mão de obra para execução não foi indicada ou contratada por mim e sim pelo proprietário, cabendo a mim apenas fazer as visitas semanais e sanar dúvidas do empreiteiro ou apontar inconformidades.
O problema que esse empreiteiro começou o serviço de forma satisfatória, mas no decorrer começou a executar os trabalhos com uma qualidade muito ruim. Registros desalinhados, falta de vedação nas calhas e rufos, pintura de resina da fachada manchando as esquadrias, piso de cimento queimado feito da maneira errada, de forma grosseira e com remendos. Foi solicitado, em várias vezes, para que refizesse os serviços e os erros persistiram.
Agora o proprietário o dispensou e quer entrar com uma ação, e me contratar para fazer um laudo preliminar.
Como faço nesse caso, separo em dois serviços, um de laudo de vistoria e um segundo de assistente técnico?
Ao apresentar esse laudo preliminar, terei que me manifestar no processo novamente após a atuação do perito com um novo relatório, ou posso apenas elaborar as questões técnicas caso necessário?
Posso apresentar uma proposta de honorários para o laudo de vistoria preliminar e estipular o valor da hora para serviços futuros no decorrer do processo?
O mercado de trabalho de laudos preliminares e a forma de atuar do profissional que os emite estão constantes e fartamente abordados no livro Manual de Perícias, no curso a distância e nos cursos presenciais.
Do e-mail que recebi, respondi que o nosso ex-participante de curso deveria separar os honorários em dois serviços distintos, um de laudo preliminar e outro de assistente técnico.
O advogado do autor, quando é experiente, em casos típicos como este, solicita a sua parte que contrate um profissional para fornecer um laudo preliminar. Com o laudo na mão, o advogado do autor elabora a petição inicial, fundamentando-se com esse. Depois, junta o laudo preliminar a sua petição inicial, como prova e como maneira de direcionar o futuro perito, a ser nomeado pelo juiz, para os pontos que achar relevantes o expert observar.
Lembrei ao ex-participante de curso que, depois que apresentasse esse laudo preliminar e o processo começasse na Justiça, ele poderia ser contratado como assistente técnico na fase da perícia, sugerindo quesitos ao advogado de sua parte, acompanhando o perito na diligência de início de perícia e fazendo comentários, em seu parecer, sobre o laudo do perito, após a entrega no processo.
Então, que ele poderia apresentar proposta de honorários para o laudo preliminar e, ali mesmo, estipular o valor da hora para serviços de assistente técnico no decorrer da futura fase da perícia.