Alexandre, um dos participantes de nosso curso Perícia Judicial Online, integralmente realizado pela internet, em um fórum do curso, perguntou: O formato de pagamento dos honorários dos assistentes técnicos é igual ao do perito ou devem ser pagos pelas respectivas partes?
Dei uma resposta bem completa, como segue.
O perito é nomeado pelo juiz. Os assistentes técnicos são indicados pelas partes e indicarão, se quiserem.
A parte que requer a perícia irá pagar os honorários do perito. Se as duas partes pedem a perícia ou o juiz a determine por iniciativa própria, os honorários do perito serão rateados entre elas.
Os honorários do perito tramitam por dentro do processo. Os honorários do assistente técnico são acertados por ele, diretamente com a parte que lhe contrata. Tudo por fora do processo.
É bom o profissional fazer proposta e contar com contrato. No material didático do nosso curso Perícia Judicial Online, no formato eletrônico, segue um modelo de proposta de honorários de assistente técnico que se torna um contrato, caso for aceita pela parte.
A parte tem direito a ser restituída do valor que pagou a seu assistente técnico, no final do processo, se vencê-lo. Para tanto, o advogado deve peticionar o recebimento do valor, que será fixado pelo juiz, posteriormente. É comum o juiz fixar o ressarcimento em cinquenta por cento do valor.
O mesmo modelo de proposta/contrato de honorários de assistente técnico consta também no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias e nos cursos presenciais.