Prazo do perito é contado em dias corridos ou úteis?
Os prazos do perito e de todos que operam no processo são contados em dias úteis.
Veja as regras da perícia judicial no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Não possuir as informações corretas, podem levar o perito a ser descadastrado pelo Tribunal, segundo o Novo Código de Processo Civil – CPC.
Até 18 de março de 2016, data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil – CPC, o prazo era contado em dias corridos. A alteração considerou a praticidade dos dias úteis frente às eventuais indisponibilidades técnicas de sistemas de processo eletrônico e ao recesso forense, período de meados de dezembro a meados de janeiro, quando há suspensão dos prazos processuais.