Perito se preocupa com o pedido de resposta às dúvidas sobre seu laudo, parece coisa sem fim
Recebi e-mail de um cliente do livro Manual de Perícias que se utilizava do Suporte Gratuito que tinha direito, com o seguinte:
Recebi as respostas do réu e do autor, referente a laudo apresentado como perito judicial.
O autor concordou com o laudo. Já o réu, o que era esperado, juntou um parecer técnico no processo, concordando, em alguns pontos e, em outros, discordando do que mencionei no documento.
Fui intimado a prestar esclarecimentos (Artigo 8. Em caso de pericia: G) Intimar o perito para prestar eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, e pelo Ministério Público quando for o caso, em 15 dias, e em seguida as partes e o Ministério Público, quando for o caso, para manifestação em 15 dias sobre os esclarecimentos prestados); porém, não havia nada explícito do que realmente deveria esclarecer, visto que uma parte concorda e outra apenas apresenta um parecer onde elenca pontos, discordando.
Fiquei com dúvida, pois parece algo sem fim.
Respondi que o juiz determinava que o nosso cliente do livro Manual de Perícias respondesse ou rebatesse os pontos discordantes entre o parecer e o seu laudo. No novo Código de Processo Civil – CPC, está prevista esta situação. E, por assim estar, as normas do Tribunal onde ocorre este processo, ainda mais deixam claro que o perito responda sobre as contradições, no citado Artigo 8, acima.
Segundo o novo CPC, o perito apresenta o laudo e, depois, se houver dúvidas, o ele as responde por escrito. Se continuarem dúvidas, o perito as responderá em audiência, se a parte apresenta-las por escrito, com antecedência. É bem raro o perito ir a uma audiência para responder dúvidas. O nome dessa audiência é audiência de instrução e julgamento.
O perito deve fazer uma provisão de número de horas a serem trabalhadas nas eventuais respostas que der sobre seu laudo, após tê-lo entregue. Sempre sugiro que a reserva corresponda a quarenta por cento do total das horas a serem gastas com estudos e redação do laudo. Assim, o perito deve fazer sua proposta de honorários contendo também a disponibilidade de tempo que poderá ser exigida dele para responder quesitos complementares, impugnações, críticas, manifestações contrárias e contradições de seu laudo com pareceres de assistentes técnicos.
Veja modelo de petição de proposta de honorários, fundamentada com detalhamento de número de horas de trabalho, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, e a maneira de as horas serem calculadas no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
Se o valor da causa for elevado, essa porcentagem deve aumentar, pois as chances de exigências do perito, posteriores, serão igualmente maiores.
No antigo CPC, era comum o perito voltar ao processo para responder as dúvidas por escrito, mais de uma vez ou várias vezes. O novo CPC pretende acabar com essa prática nefasta.