O assistente técnico deve sugerir quesitos para o advogado fazer na perícia. Após, o perito é obrigado a respondê-los no laudo e os assistentes técnicos, se quiserem, os responderão nos seus respectivos pareceres.
Sugere ser estranho, o assistente técnico perguntar e após responder. Pois é assim mesmo que funciona, a tese do assistente vai ser revalidada pelo quesito e sua resposta, a prova no processo com que o juiz poderá fundamentar a sentença. O juiz é obrigado a fundamentar sua sentença com provas escolhidas no processo.
Quem assina os quesitos a serem juntados aos autos é o advogado; o assistente técnico apenas sugere. Os quesitos são de responsabilidade do advogado; então, ele não assinará um quesito cuja resposta possa ser contra a sua parte. O advogado pode também modificar o quesito, a fim de satisfazer sua tese.
Somente o advogado sabe, por fim, se o quesito deve ser juntado ao processo, pois é dele a tese desenvolvida para atender os interesses da parte que defende. Em sua mente, correm os passos futuros a serem dados no processo. Um quesito mal formulado ou desnecessário pode ter resposta que prejudique sua parte, mais adiante, na sequência da fase da perícia.
Veja os procedimentos corretos do assistente técnico, inclusive a formulação de sugestão de quesitos, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
Assim como o assistente técnico visa à resposta do quesito que sugere, como fundamento de seu parecer, o advogado igualmente espera utilizar a resposta do quesito que assina, sugerido informalmente pelo seu assistente, para fundamentar sua tese no processo.
Não há o que fazer, por parte do assistente técnico, se o advogado alterar o conteúdo dos quesitos que fez.