Como fazer: o perito precisa de documentos que não estão nos autos e estão com as partes?
O perito deve pedir os documentos de que necessitará na perícia, e que não constam nos autos do processo, na petição em que agenda o início de perícia. Essa petição deve ser entregue, no mínimo, com 30 dias de antecedência do evento. Nela, é apresentado o rol de documentos a ser levado no início de perícia.
Veja modelo de petição de agendamento de início de perícia com solicitação de documentos à parte no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.
Caso na diligência do início da perícia, o perito necessitar de outros documentos, ele deve pedir informalmente à parte, dando-a um prazo. Se ela não entregar os documentos, o perito deve fazer uma petição, noticiando que, informalmente, solicitou a documentação à parte, com dia e hora do pedido e requerendo o acesso a eles. Então, o juiz tentará que a parte entregue os documentos, o que pode não ser efetivado.