Para ser perito judicial, é obrigado a se associar ou se filiar a uma associação, instituto ou conselho de peritos?
Para ser perito judicial, basta o profissional ter habilitação legal. Em nosso país, habilitação legal significa estar registrado em um Conselho de Classe, como CRC (contadores), CREA (engenheiros), CAU (arquitetos), CRM (médicos), CRA (administradores) etc., e ter curso superior. Conheço apenas profissionais de dois cursos de nível médio que podem assinar laudos: o técnico em transações imobiliárias, registrado no CRECI, e o técnico em agrimensura, no CREA.
Para o interessado em ser nomeado perito judicial, recomendamos seguir o que está prescrito no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. A forma mais segura de sermos nomeados e desempenharmos a função de perito é, primeiro, assimilar o conteúdo que cerca a atividade de perito judicial e, somente depois, seguir a prescrição adotada em nossos produtos, para conseguir as nomeações. De outra maneira, os percalços ou insucesso serão esperados.
Não é necessário se associar, se inscrever ou se filiar a uma entidade de peritos para atuarmos na área. Institutos e conselhos de peritos não são mais do que associações não oficiais, embora os nomes dessas agremiações sugiram oficialidade.
Entretanto, as agremiações que possuem tabela de honorários são relevantes para o perito, pois a tabela ajuda a fundamentar as propostas de honorários.