A Justiça do Trabalho oferece três tipos básicos de perícias: a de insalubridade e periculosidade, de cálculos trabalhistas e de indenização do trabalhador.
As perícias disponíveis de insalubridade e periculosidade são em número bastante grande. São realizadas por engenheiros, agrônomos e arquitetos que possuem curso de especialização (pós-graduação) em segurança do trabalho, ou médicos, em medicina do trabalho.
Da mesma forma, as perícias de cálculos trabalhistas, com vasto campo, são procedidas por contadores, economistas e administradores. Os contadores são os que mais aproveitam a área; os demais estão um tanto “esquecidos” desse mercado profissional. Para realizar perícias de cálculos trabalhistas, os profissionais referidos não precisam de qualquer curso de especialização ou de outra pós-graduação.
As perícias de indenização são aquelas que apuram motivos e consequências de danos pessoais ao trabalhador por acidente ou devido às condições de trabalho. Elas envolvem profissionais, principalmente da medicina, fisioterapia, fonoaudiologia e engenharia.
Os honorários do perito serão pagos no final do processo, pela parte perdedora. Pode ser dado um pequeno adiantamento de honorários antes de começar a perícia.
A Reforma Trabalhista determina que os honorários do perito sejam fixados até um valor máximo e ser tabelado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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