mar20
- O profissional contratado pela parte que pretende entrar com um processo na Justiça entrega um laudo preliminar para o advogado dela.
- O advogado escreve a petição inicial do processo, baseado no laudo preliminar, se quiser.
- O profissional contratado pela parte é nomeado assistente técnico, depois do processo instaurado.
- O assistente técnico pede cópia dos principais documentos constantes no processo até aquele momento, como: petição inicial do autor e suas provas; petição de contestação do réu e suas provas, outras provas e documentos importantes para a realização da perícia; e quesitos formulados pelas partes e juiz, se houver.
- O assistente técnico estuda a documentação, vistoria ou examina o objeto da perícia.
- O assistente técnico se encontra com o perito no início da perícia (início de produção de prova) e tenta convencê-lo daquilo que pensa.
- Se o perito marcar nova diligência, o assistente técnico comparecerá.
- O assistente técnico pode sugerir quesitos suplementares (previstos no Código de Processo Civil) ao advogado, no decorrer da perícia, antes da entrega do laudo. Os quesitos suplementares só cabem ser apresentados pela parte, para o perito responder no laudo, do momento em que começa a perícia até o momento em que entrega o laudo. Os quesitos suplementares podem obrigar o perito a tomar testemunho, realizar cálculo segundo determinada rotina ou método, explicar fato novo constatado no início de perícia ou qualquer outra diligência.
- O perito entrega o laudo e o advogado avisa seu assistente técnico sobre a entrega.
- O assistente técnico lê o laudo do perito e redige um parecer.
- No parecer, o assistente técnico combate o que o perito errou e enaltece o que acertou.
- O assistente técnico entrega o parecer para o advogado, em um prazo inferior a quinze dias, a fim de dar tempo de ele elaborar sua manifestação, utilizando ou não o parecer.
- Se o assistente técnico achar que o laudo do perito está incompleto ou não está claro, ele pode sugerir, no parecer, ou em separado, especialmente para o advogado, quesitos complementares para o perito responder.
As informações detalhadas da atividade do assistente técnico estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
Frase-chave: Para ser um bom perito judicial, tem que saber tudo sobre a atividade do assistente técnico e, para ser um bom assistente técnico, tem que saber tudo sobre a atividade do perito.