Na grande maioria das vezes, quem contrata o assistente técnico ou assina contrato com ele é a parte. Normalmente, o advogado indica o profissional, a parte o contrata e o profissional conversa depois com o advogado sobre o objeto da perícia, e, já naquele momento, pega os documentos essenciais do processo ou trata de recebê-los digitalmente, a fim de se preparar para o início de perícia.
O perito entrega o seu laudo, o advogado é intimado da entrega e avisa o assistente técnico que este tem quinze dias para entregar o parecer. O assistente pode entregar o parecer para o advogado, sendo esta a maneira mais prática, ou entrega à parte, e ela, ao advogado. Na entrega do parecer, o assistente deve procurar receber todos os honorários que lhe são devidos.
A fim de garantia de recebimento de honorários, o profissional deve seguir o modelo de proposta de honorários de assistente técnico e o contrato entre assistente e parte constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.