Uma cliente fez o curso presencial Perícias Judiciais conosco, em São Paulo, no final do ano passado e, como estava cadastrada no site Cadastro Nacional de Peritos, tem recebido ligações de contato profissional. Esse site é de nossa propriedade e possui cerca de 10.000 peritos cadastrados, com experiência comprovada, em mais de 1400 cidades. Os participantes de nossos cursos têm direito a ter seu perfil nele, pois confiamos no treinamento que damos a eles.
Em uma das ligações, um arquiteto pediu proposta de honorários a nossa cliente, para ser sua assistente técnica em perícia na qual ele é réu.
Ela teve diversas dúvidas na formulação da proposta, já que a mesma não era endereçada ao juiz e, na opinião dela, não precisaria de tamanha formalidade, mas fez, baseada no que costumava apresentar nos casos de laudos técnicos, em serviços do dia a dia do seu escritório de arquitetura, área em que trabalha e tem mais experiência.
Após o envio da proposta de seus honorários, o contratante lhe disse que concordava com a mesma e perguntou se estava previsto no valor uma possível impugnação do laudo a ser feito pela perita designada pela juíza.
Ela disse que não havia entendido muito bem o que ele quis dizer com isso e gostaria que eu a ajudasse, pois essa era a sua primeira experiência como assistente técnica. Apresentou os seguintes questionamentos:
Ela deveria influenciar o perito nomeado no dia da perícia a favor do seu cliente?
Como ela deveria contestar o perito?
Em que momento ela tomaria conhecimento se o perito será a favor ou contra ou seu cliente?
Ela deve esperar algum parecer oficial do perito ou de alguma parte para se manifestar?
Para ter acesso ao processo integral, ela havia pedido para um conhecido, que é advogado, baixá-lo para ela. E perguntou: Posso pedir essa senha para o meu cliente que está me contratando ou é algum cadastro que eu deveria ter no site da justiça?
Outra dúvida que tinha era que havia perdido o seu cartão e-CPF, mas como será contratada pela parte acusada e como assistente técnica, acreditava que não precisaria desse dispositivo para ter acesso ao processo. Ou teria?
Para tais questionamentos, veja-se o que segue.
O perito apresenta o laudo e a parte tem direito a impugnar (contestar) esse relatório em um prazo de quinze dias. O assistente técnico tem, também, os mesmos quinze dias para criticar o laudo do perito, positiva ou negativamente, em seu parecer. Em possibilidade mais remota, o perito pode voltar ao processo, depois que entregou o laudo, a fim de criticar pontualmente o parecer do assistente, se o juiz assim determinar. Porém, quase sempre o perito volta para responder a impugnação ou as contestações das partes ao seu laudo, a mando do juiz. Ele terá quinze para responder, conforme já dito, sempre por escrito.
O assistente técnico deverá ajudar à parte com seu parecer, na eventual impugnação ou contestação ao laudo do perito. Quando o advogado pergunta ao assistente técnico se esse irá ajudá-lo em eventual impugnação do laudo do perito, dizemos que sim, porém, dentro dos limites técnicos e éticos.
O assistente técnico deve influenciar o perito a favor do seu cliente, por igual, nos limites da técnica e da ciência. Na vistoria ou exame, ele se obriga a contestar o perito, se ele falar alguma coisa que não concorda, dentro do que for possível. No parecer, contestará tudo com que não concorda no laudo.
Muitas vezes, o assistente técnico somente tem oportunidade de constatar o que pensa o perito na leitura do laudo dele.
O advogado tem que avisar o assistente técnico sobre a entrega do laudo do perito. O advogado será intimado disso. A partir da intimação, o assistente tem quinze dias para entregar o parecer ao advogado. Porém, deve entregá-lo em um prazo menor do que quinze dias, porque o advogado precisa de tempo para escrever sua manifestação sobre o laudo, utilizando como fundamento o parecer.
Somente as partes e o perito, além do juiz e funcionários do cartório, têm, normalmente, acesso aos documentos do processo, quer ele seja em papel ou eletrônico. Assim, o assistente técnico não terá acesso direto a algum processo.
Não se deve confundir acesso público do processo na internet com processo eletrônico. No primeiro, apenas se tem vista de tópicos, e não de documentos dos autos na íntegra.
Veja tudo sobre o comportamento do assistente técnico no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presencias.
O assistente técnico pode pedir ao advogado da parte que ele representa os principais documentos do processo, na forma digital. Em caso de processo eletrônico, talvez o advogado consiga fornecer ao seu assistente a chave de acesso. E, dependendo do sistema, é necessário certificado digital para esse acesso, o qual permite apenas a leitura de documentos.