Os assistentes técnicos devem estar mencionados no processo – independentemente de qual seja, antes de começar a perícia. Porém, temos visto a parte apresentar laudo de profissional cujo nome não consta no processo como assistente técnico, fazendo críticas ao laudo do perito, e o juiz determinar que o perito se manifeste a respeito.
Logicamente, o perito responderá em um prazo máximo de quinze dias. Essa conduta não está prevista no Código de Processo Civil – CPC. Quando um laudo assim é apresentado pela parte ao juiz, não resta muito, a não ser determinar que o perito responda as críticas. Os juízes costumam deixar passar esse tipo de situação, que não está prevista no CPC, devido ao receio de que seja alegada a falta de amplo direito de defesa ou direito ao contraditório pela parte. Ao perito, não cabe questionar o despacho do juiz.
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