O perito conferencia com os assistentes técnicos a fim de se esclarecer sobre a perícia. Ele pode fazer perguntas ao assistente técnico, pedir documentos, indicação de testemunhas que conheçam o objeto da perícia ou qualquer colaboração em prol da perícia. Porém, o perito não é obrigado a dizer o que pensa ao assistente técnico antes de redigir seu laudo ou antes de entregar o mesmo no processo.
É recomendável o perito esgotar as conversas sobre a perícia com o assistente técnico antes de redigir o laudo, em uma ou mais diligências.
O perito, sabendo o que o assistente pensa e o que colocará em seu respectivo parecer – a ser entregue em um prazo de quinze dias depois que o perito entregou o laudo –, ele poderá discutir no seu laudo com o que pensa o assistente, sem nomear o autor.
Na discussão da ideia original do assistente, o perito fará as devidas críticas bem fundamentadas. A estratégia reside no seguinte: a tese do assistente sobre a perícia será o argumento para atacar o laudo do perito, caso não haja concordância de ideias. Se for assim, o perito estará se adiantado ao fato.
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