O aviso do início de perícia ou início de produção da prova aos advogados e assistentes técnicos tem valor legal?
Deve ser enviado um aviso às partes e ao assistente técnico do início de perícia (início de produção da prova). O aviso aos advogados pode ser por petição no processo. O juiz determinará que as partes sejam intimadas sobre o aviso. Essa intimação tem o natural valor legal, prescrito no Código de Processo Civil – CPC.
O aviso aos assistentes técnicos do início de perícia ou de qualquer diligência que realize será mais eficiente se for feito por e-mail. Esse e-mail tem valor legal, pois é uma obrigação do perito, e ele é um auxiliar da justiça. O aviso aos assistentes em prazo mínimo de cinco dias, de maneira comprovada, também está prescrito no CPC.
Veja tudo sobre vistoria, exame e diligências no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presencias.