O perito pode pedir a demolição ou reforço de benfeitoria que oferece risco sem que a perícia seja de outra coisa?
Supondo que uma parte da residência da parte envolvida na perícia judicial está com risco de desabamento, o perito pode pedir a demolição ou o reforço dela, sendo que a perícia não tem nada a ver com isso?
Se o perito constatar, no momento da diligência de início de perícia, o risco parcial ou total do imóvel, ele apenas deve avisar seus residentes para desocuparem a construção e informar no laudo o risco e a necessidade de acompanhamento imediato e de reparo das benfeitorias, com assistência de responsável técnico. Tal procedimento é de caráter eminentemente ético.
Para ser um perito de sucesso, siga as informações que estão constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presencias