Seguem os tipos de perícias listados pelo Conselho Federal de Economia – COFECON:
Ambiental: quantificação do dano causado e apurado.
Criminal: danos materiais, danos morais, improbidade administrativa, dano ao erário, crime administrativo para fins de demissão trabalhista, crime falimentar, crime tributário.
Cível – Tributário: embargos à execução fiscal, ação anulatória de tributos, exceção de pré-executividade.
Cível – responsabilidade civil, precatório, títulos da dívida pública, títulos públicos, valoração do título público a preço atual.
Cível – falências, recuperação judicial e de crédito, avaliação de empresa, avaliação patrimonial, avaliação intangível, liquidação de sociedade.
Cível – contratos de compra, venda, propostas, consignação, empréstimos, financiamentos, locação, hipoteca, penhor, permuta, consórcio, seguro, concessionárias, distribuidoras.
Cível – ações de cobrança, recuperação de crédito, ação monitória e ação de execução.
Cível – indenizações por danos morais e materiais, pessoa física e jurídica, lucros cessantes.
Família – avaliação patrimonial, dissolução no matrimônio, pensão, inventário, avaliação de contas de interditado.
Tributário: embargos à execução fiscal, ação anulatória de tributos, exceção de pré-executividade.
Fazenda pública: revisões de precatórios por erros de cálculos.
Fazenda pública: prestação de contas de administradores públicos.
Fazenda pública: análise de contratos de serviços (transporte/escolar e hospitais x Estado).
Justiça Federal: Tributário: embargos à execução fiscal, ação anulatória de tributos, exceção de pré-executividade.
Justiça Federal: previdência social.
Justiça Federal: indenizações por danos morais e materiais pessoa física e jurídica, lucros cessantes.
Justiça Federal: cálculos de revisão de imposto de renda (referente a recebimento de indenizações pagas pela União e processos trabalhistas)
Justiça Federal: contratos de compra, venda, propostas, consignação, empréstimos, financiamentos, locação, hipoteca, penhor, permuta, consórcio, seguro, S.F.H., Plano Collor x União.
Justiça Federal: apropriação em débito parte empresa (INSS e FGTS).
Trabalhista – fase de conhecimento e execução.
Trabalhista – cálculo para contingência do passivo trabalhista e seu gerenciamento.
Mediação e Arbitragem – perícias quanto ao objeto da demanda nas quais as partes estão inseridas.
Podemos juntar aos tipos de perícias acima, do COFECON, obtidas em 17/07/2018, entre muitas outras: as perícias de revisional de contrato de cartão de crédito, cheque especial, leasing etc.
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