Em um fórum do nosso curso a distância, o participante Talles me questionou o seguinte:
Sobre sua pergunta no Fórum I da Aula 5 – “O Juiz deve nomear ou não um expert em determinada área?”, me surgiu uma dúvida.
O juiz não verá com maus olhos o perito que agregar laudo complementar de área que ele mesmo está habilitado a trabalhar (diga-se que tem atribuições no conselho de classe, no nosso caso a engenharia civil)? Por exemplo: engenheiro civil solicitar laudo de especialista em fundações em uma perícia de patologias construtivas, ou solicitar laudo de um engenheiro avaliador de imóveis urbanos, ou ainda no caso de infiltração de advinda de imóvel vizinho.
Não digo questões técnicas simples de elucidar, mas sim daquelas que necessitariam de maior vivência nas áreas tocantes à perícia.
Ou, pelo contrário, o Juiz irá entender que estarei fomentando meu laudo com pareceres especialistas experientes, e irá ter em mim um perito que está preocupado com as questões técnicas acerca do assunto da perícia para o qual fui nomeado?
Em assuntos triviais da profissão, pode não ficar bem o perito juntar laudo de colega, porém, pode ser assunto de especialista na área. Ocorre muito com peritos-médicos, que juntam um laudo de um colega especialista. Porém, a consultoria pode ser verbal e não precisa citar o consultor se ele explicar bem a técnica.
Respondi o que segue:
Há um princípio maior seguindo na Justiça. Os leigos, advogados e juiz têm que entender o laudo. O laudo, por sua vez, precisa ser explicativo e qualquer um tem que entender o que aconteceu. O laudo deve mostrar a técnica com lógica e respaldo. Dessa forma, não interessa quem executou o laudo: interessa a lógica do que está escrito. O profissional que elaborou o laudo não pode ser maior que a lógica e fundamentos do seu laudo. Para o juiz, aquele perito que atinge tais qualidades no laudo é o melhor perito, não importando muito como foi elaborado, se com consultor ou não.
Veja como se comporta o perito e os assistentes técnicos, nas diligências e na redação de seus respectivos relatórios, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.