É realmente necessário marcar o início da perícia – diligência do início de produção da prova?
O início de perícia sempre deverá ser marcado na Justiça Estadual e na Federal, mesmo que os autos do processo contenham tudo que for necessário à perícia. É recomendável o aviso ser em uma petição, com no mínimo trinta dias de antecedência, a fim de dar tempo de a mesma tramitar.
Os assistentes técnicos têm que ser avisados, caso houver, com cinco dias de antecedência, de maneira comprovada. Sugere-se e-mail com resposta do assistente. Se for processo em papel, um dia antes da diligência, o perito pega os autos do processo no cartório. Posteriormente o perito anexa o e-mail de resposta do assistente ao seu laudo.
Não ocorrendo os procedimentos acima, o perito corre o risco de ter trabalho dobrado e sua credibilidade, abalada.
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