II – Soluções para o perito na reforma trabalhista: Resultado da reforma trabalhista para o perito
No que tange à perícia judicial, os novos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, vigentes segundo a reforma trabalhista, visam à diminuição do custo das empresas e à correção de eventuais distorções.
Com a reforma, a perícia judicial mudou consideravelmente:
– o perito receberá honorários no valor máximo estipulado por resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – se valer a atual resolução que trata de honorários pagos com verba da Assistência Judiciária Gratuita, o teto será o ínfimo valor de mil reais, e, se corrigido, um e meio salários-mínimos;
– o número de perícias irá diminuir muito, porque o trabalhador pagará pela perícia que perder – ele e seu advogado tomarão cuidado: não irão aplicar o “se colar, colou”;
– a tendência do perito de insalubridade, periculosidade e indenização será de neutralidade, porque não vai importar quem ganhe: ele vai receber o mesmo valor pela perícia;
– os advogados dos trabalhadores estarão propensos a procurar engenheiros de segurança e médicos do trabalho, antes de ajuizar a ação, a fim de verificar se o trabalhador tem chance certa de ganhar a insalubridade, periculosidade ou indenização, porque, se os seus clientes perderem, eles perdem junto na sucumbência;
– e as chances serão maiores, dos advogados das empresas irem ao encontro de engenheiros de segurança e médicos do trabalho para realizarem laudos preliminares para serem juntados às petições de contestação e para atuarem como assistentes técnicos, a fim de seus clientes terem mais força junto ao perito, ganharem a perícia e, consequentemente, arrefecer os ânimos de outros trabalhadores que tenham a mesma intenção.