Função do perito e do assistente técnico
São atores da perícia judicial, o perito e o assistente técnico. O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer. Assim como o laudo é uma prova, o parecer é outra, igualmente. A função de perito é a em que mais facilmente atingimos o sucesso, devido à ampla oferta desse encargo.
O perito deve preencher dois espaços para ser bem-sucedido. O primeiro é referente ao conhecimento de tudo o que faz parte da perícia judicial, devendo estar bastante instruído quanto à burocracia, à prática forense, ao trato com os assistentes das partes, aos procedimentos nos exames ou nas vistorias, à apresentação de laudo e aos modos de peticionar. O segundo espaço a ser preenchido é o do conhecimento técnico pessoal, específico da área profissional do indivíduo, adquirido a partir da faculdade.
Destarte, o apoio de bibliografia e de cursos, a ser procurado pelo interessado em ser perito, deve ter como escopo tudo o que cerca a perícia, da maneira mais clara possível ao profissional leigo ao Direito, utilizando-se, para tanto, de uma linguagem simples, sem os requintes de manifestações formais próprias do Direito, que venham a embaraçar a transmissão de conhecimento.