Um caso útil a todas as profissões – enfermeira padrão indicada como assistente técnica
Se tratando a enfermagem de um curso superior de poucas perícias no mercado e ainda, nossa amiga atuaria como assistente técnica, antevi a não necessidade de ela fazer precisamente um curso, bastaria eu fornece-lhe breves informações e o acesso restrito do Roteiro de Perícias, destarte, ela conseguiria realizar seu trabalho com razoável desenvoltura.
Esta minha análise caiu por terra, quando ela disse que seria cerca de seis perícias por mês, mais ou menos, e que ela atuaria durante um tempo indeterminado. Reformulei a ideia e disse ser realmente necessário fazer um curso presencial ou a distância.
Ao telefone, na hora, ela optou pelo Curso Perícia Judicial Online, devido a urgência em tomar os conhecimentos. Assinalei que ela adquirisse também o acesso restrito do Roteiro de Perícias, justificável pela demanda de trabalho que teria pela frente.
Procurei saber no que ela seria assistente técnica. Ela relatou que atuaria em processos de particulares portadores de doenças raras, nas quais ela era especialista em cuidados aos pacientes. Anteriormente, os particulares ingressaram com diversos processos contra o Estado e os peritos haviam apresentado laudos não satisfatórios. Os processos tratam de atendimento do Estado aos particulares.
No entendimento dos advogados dos particulares, os peritos-médicos, por não terem a especialidade nestas doenças, desconheciam as peculiares necessidades de cuidados aos portadores, resultado laudos não favoráveis. Com um assistente técnico na perícia, este municiaria o perito-médico com as informações mais atuais sobre atendimento de doenças raras. Nossa amiga deveria viajar ao local onde correria os processos para realizar as perícias.
Ao fim deste relato, eu já havia percebido que o autor do processo era, invariavelmente, agraciado com Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Disse a ela, que lembrasse ao advogado da parte que representasse, que, junto ao final do processo, ele peticionasse, requerendo a fixação dos honorários da assistência técnica, caso ganhasse o processo.
Os honorários do perito são fixados pelo juiz. Uma das partes fará o depósito. Caso a parte depositante ganhe o processo, ela será ressarcida do que depositou ao perito.
O mesmo acontece com os honorários do assistente técnico. A parte que vencer a causa poderá ser ressarcida do que pagou ao seu assistente. Entretanto, para que assim ocorra, é necessário o juiz fixar o valor dos honorários do assistente da parte ganhadora – coisa que raramente acontece, os advogados se esquecem de fazer este pedido final. Não queremos ensinar o advogado a trabalhar, mas não custa nada lembrá-lo do tal pedido.
O juiz fixa os honorários dos assistentes técnicos, geralmente, em metade que fixou ao perito de seu juízo. Como o autor normalmente pede a perícia, o particular portador da doença rara deveria fazer o depósito dos honorários do perito. Ao imaginar-se que o autor seja agraciado com a AJG, este fato geraria honorários muito baixos para o perito, pois serão pagos pela tabela de honorários do Tribunal e não por aquela da categoria profissional que o perito fizer parte – a do Tribunal estipula valor irrisório na maioria das vezes.
Se os honorários do perito forem baixíssimos, a tendência seria o juiz fixar os do assistente técnico em valor igualmente baixo. Nesta suposição, seria recomendável que minha amiga juntasse todos os comprovantes de viagem e orientasse ao advogado da parte que representa a requerer ao juiz a fixação dos honorários, observando estas despesas e as horas em que esteve à disposição da perícia.
Ainda foi sugerido, que ela realizasse um laudo modelo para ser juntado à petição inicial, em todos os processos, assim o perito ao examiná-lo, quando intimado da nomeação, antes do início de perícia, pudesse já ter imediato alcance aos conhecimentos que ele até então não dominasse. Independentemente, esse laudo preliminar seria uma prova no processo, o qual poderia, inclusive, ser utilizado como fundamentação do juiz na sua sentença.
Seria interessante, a enfermeira juntar um currículo de apenas uma folha sobre a sua especialidade em doenças raras, a fim de dar relevância ao conteúdo do seu laudo. A especialidade sendo declarada, chamaria a atenção do perito ao laudo preliminar, podendo dar maior importância a ele – espantando eventual preconceito do assistente técnico não ser da mesma categoria a qual pertence o perito-médico.