Perito não precisa de escritório
Não é necessário se ter um escritório montado ou a estrutura de uma empresa para atuar como perito judicial; consequentemente, não é preciso arcarmos com todos os custos inerentes, tais como aluguel, luz, água, internet, secretária etc.
O perito não dá atendimento ao público nos seus afazeres, à exceção de quando atende advogados, as partes envolvidas no processo e as pessoas que possuem informações acerca do objeto da perícia. Porém, todos esses encontros têm oportunidade de serem mantidos nas diligências que o perito realiza, por exemplo, em vistorias dos objetos das perícias, em locais de exames de documentos e livros contábeis ou em outros ambientes.
O perito pode solicitar informalmente à administração do foro, o uso de uma de suas salas, localizada no prédio do próprio foro, quando precisar e não dispuser de um local para se reunir, bastando que se apresente como perito nomeado. De um escritório normal, necessitaria basicamente de computador, telefone e internet. Ou seja, atualmente, tudo o que ele costuma carregar para qualquer lugar.
Sem registro na prefeitura
Normalmente, não precisamos ter qualquer registro na prefeitura ou alvará para trabalhar; a função é encarada como um dever de cidadão, pois o perito é um auxiliar da justiça, trazido especialmente para junto dela a fim de resolver as dúvidas técnicas e científicas que o processo possui.