As categorias de peritos judiciais
A categoria dos contadores foi uma das primeiras a regulamentar a sua profissão. Desde 1946, no Decreto-lei 9.295, está expresso que a perícia judicial é uma das atribuições dos contadores. Os engenheiros também colocaram tal atribuição na sua lei. Os administradores e economistas não colocaram em lei, porém, através de suas entidades maiores, citam a perícia judicial em resoluções.
Historicamente, os engenheiros foram a segunda categoria a se organizar. A partir das avaliações de imóveis desapropriados para a construção de grandes vias, ainda na década de 50, quando uma massa desse tipo de perícia judicial surgiu na capital paulista, abrindo um mercado considerável. Após, os engenheiros lançaram bases para a criação de uma agremiação de peritos (IBAPE), produziram normas de avaliações de imóveis e fizeram constar na Lei 5.194, de 1966, que regulamenta a profissão, a atividade de perito.
Os administradores, na Lei 4.769, de 1965, e os economistas, na Lei 1.411, de 1951, que regulamentam suas profissões, não tomaram o cuidado de fazer constar nelas a perícia judicial como uma possível prática de seus ofícios.
O aproveitamento que os contadores fazem do mercado de perícias judiciais, ao longo do tempo, levou a uma situação tal que advogados e juízes passaram a expressar os termos perícia contábil para designar, ainda hoje, uma perícia de cálculo financeiro ou perícia trabalhista, como se qualquer perícia de cálculos fosse uma prerrogativa dos contadores, quando sabemos que os administradores de empresa e os economistas atuam na mesma área dos contadores, à exceção da auditoria contábil, esta sim, exclusiva dos contadores.
A influência dos profissionais com especialização em engenharia de segurança ou medicina do trabalho levou a fazer constar na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1977, a necessidade de ser um profissional dessas áreas para realizar perícias de classificação de insalubridade e periculosidade, na Justiça do Trabalho.
Os administradores, tardiamente, correram atrás do prejuízo e chegaram à Resolução CFA 224, de 1999, após uma série delas, na qual fica clara a ideia da perícia judicial como atribuição da categoria.
Os economistas, por último, apresentam, na Resolução COFECON 1790, de 2007, a perícia judicial como sendo uma de suas atividades.
Os fisioterapeutas, por meio das Resoluções COFFITO 464, 465, 466 e do Acórdão 479, normatizaram e orientam a prática da fisioterapia na perícia judicial.
Os médicos e odontólogos não expressaram coisa alguma sobre perícias, em suas atribuições.