O certificado digital tem três utilidades para o perito judicial, sendo uma delas é a principal.
A utilidade principal é ter acesso aos processos eletrônicos nos quais o perito está nomeado e o consequente acesso às intimações referentes aos mesmos. Acesso em processo eletrônico significa também a juntada de petições e laudo pelo perito, diretamente, nos autos.
Uma utilidade acessória é o perito utilizar como argumento de petição em que requer a inclusão de seu nome na lista de peritos da vara que utiliza processo eletrônico – junto a escrivão, diretor de secretaria de vara, juiz ou assessor de juiz –, que já possui certificado digital, bastando ser apenas incluído na lista de peritos da vara.
Uma outra utilidade secundária, porém de significativo valor a quem já realiza diversas perícias por ano, é o acesso ao site da Receita Federal, precisamente na página do e-CAC, a fim de verificar os lançamentos de pagamentos ao perito no ano, antes da entrega do seu imposto de renda. É comum as pessoas jurídicas públicas informarem pagamentos no CPF do perito, à Receita Federal, quando fazem depósito de honorários na conta da justiça (depósito judicial), e o perito não ser informado destes através do processo. Tal precaução evita o perito cair na malha fina, desnecessariamente.
O certificado digital é uma identidade digital fornecida segundo as regras do Comitê Gestor da ICP-Brasil. Existe a Autoridade Certificadora Raiz, que delega a diversas Autoridades Certificadoras – AC, como Caixa Econômica Federal, Serasa, Certisign e Correios.
Com o certificado digital, é possível assinar um documento a partir do computador onde estiver plugado. Por exemplo, o perito está com o seu token do certificado digital conectado ao seu computador e envia petição de proposta de honorários, no formato PDF, para os servidores do processo eletrônico do sistema PJe utilizado pelo tribunal: a petição segue assinada digitalmente.
A assinatura digital no documento é um código criptografado que este contém, quando está conectado o token do certificado digital do signatário e aplicada a senha PIN, que somente seu proprietário deve possuir e utilizar. Esse tipo de assinatura substitui a física.
O certificado digital a ser comprado pelo perito ou interessado em nomeação de processo eletrônico deve ser o de pessoa física, comprado na forma de token (semelhante a um pen drive). O cerificado digital pode ser encontrado para a venda, no Cartório Postal, Caixa Econômica Federal, Correios, Serasa, lojas pequenas no centro da cidade, CRC, CDL, entre outros.
Título: Certificado digital para perito judicial – o que é e como funciona para acessar processo eletrônico