O perito deve ser o coordenador do início de perícia (início de produção de prova). Nessa reunião, pode haver sérias discussões, principalmente entre as partes e os advogados, já que o perito proporciona a todos a aproximação do objeto da perícia, exceção feita ao exame de pessoas, caso o examinado não permita.
A esse respeito, um participante do Curso Perícia Judicial Online perguntou: Se o perito não conseguir controlar as partes e advogados de intervir sobre as pessoas que não queiram se pronunciar, isto pode ser registrado no laudo? Ou o perito imediatamente deve peticionar ao juiz este acontecimento, a fim do juiz penalizar a parte abusiva?
Respondi que o perito pode expor no laudo os fatos ocorridos na diligência, como o caso de um advogado tumultuá-la. Porém, o que mais vale no laudo é o conteúdo referente ao objeto da perícia. Relatar incidente no laudo pode não ser interessante ao perito que deseja que sejam apenas observadas as conclusões a que chegou acerca do objeto da perícia.
Por outro lado, normalmente, o juiz não penaliza excessos cometidos pelas partes, dentro do mesmo processo.