Este post tem a finalidade de mostrar a atratividade de uma fatia do mercado de trabalho que passa desapercebida por grande parte das pessoas que possuem habilitação legal em sua profissão. O mercado que trataremos é o de perito judicial, em processos que correm nas justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
Profissionais que dispõem de alguma disponibilidade de tempo para desempenhar um trabalho em paralelo aos que eventualmente já realize ou aqueles que estão por começar uma vida nova, a partir de seu curso superior, podem conhecer aqui a atividade de perito e pensar na possibilidade de desempenhá-la.
Na sequência, falaremos muito em perito; entretanto, existe uma outra função muito importante na perícia judicial: a de assistente técnico da parte envolvida no processo, a qual pode ser explorada a partir de quando nos tornamos conhecidos como perito, já que é permitido exercer a função deste, em um processo, e de assistente técnico, em outro.
Mercado de trabalho duplo: perito e assistente técnico
O campo de perito judicial é pouco ou nada visto nas faculdades, embora seja razoavelmente grande, oferecendo sempre oportunidade em todas as localidades do país. É um campo em constante ebulição. As características da atividade, regulamentada pelo Código de Processo Civil, nas justiças Estadual e Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e na Justiça do Trabalho, fazem com que seja suficientemente desconhecida..
A perícia judicial é um rentável campo de ação, de fácil acesso para contadores, engenheiros, arquitetos, administradores, economistas, profissionais da área de segurança e de medicina do trabalho, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, além de profissionais da área de meio ambiente e de informática.