Caso a testemunha confirme que vai ao local da vistoria e, no dia e hora marcados, simplesmente falte, o perito pode tomar algumas atitudes.
Se for uma testemunha importante, talvez seja recomendável, tratar direto um novo encontro com ela e avisar os assistentes, por e-mail, com cinco dias, no mínimo, de antecedência desta nova diligência, caso houver assistentes no processo. Se a testemunha não é importante, o perito faz o laudo sem o depoimento dela, informando ou não seu não comparecimento.
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A presença da testemunha, em um novo encontro, pode ser solicitada pelo perito em contato direto com ela, por telefone. Ou o perito pode pedir, por e-mail, ao advogado que possui contato com a testemunha, para que proporcione o encontro.
Se for uma testemunha chave para o laudo, o perito deve requerer, por petição expressa, um novo encontro, informando que, no primeiro, a testemunha não foi.