Os profissionais especialistas em acidentes aéreos e que podem ser perito judicial na Justiça Estadual e Federal são, em grande parte, ex-militares da Aeronáutica ou profissionais oriundos da indústria aeronáutica.
Para essa natureza de perícia, deve ser nomeado um profissional qualificado como investigador de acidentes aeronáuticos e poderá ser um piloto ou engenheiro aeronáutico ou mecânico que detenha tal qualificação que pode ser obtida no Brasil ou em outros países que ministrem tais formações. Dessa forma, teremos o real especialista definido no Código de Processo Civil. É importante lembrar que a perícia em um acidente aeronáutico não envolve somente o aspecto da destruição da aeronave, mas envolve os aspectos fisiológicos e psicológicos do piloto, o controle de tráfego aéreo, a pilotagem da aeronave, além das falhas que podem ter ocorrido em voo.
Como a especialidade em acidentes aéreos é mais rara, o interessado em ser perito judicial em casos de ações cíveis que correm na Justiça devem pedir a inclusão de seu nome em varas de outras cidades e outros estados de onde reside, seguindo o que é recomendado no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e seguindo os modelos de petições ali constantes.
Aquele que deseja ser perito judicial aeronáutico, deve requerer sua entrada na lista de peritos das varas que possuem processo eletrônico.
A justificativa de se cadastrar em outras cidades e estados é que os processos com perícias de acidentes aéreos discutem um grande valor, justificando o custo de deslocamento do perito. Quanto ao processo eletrônico, nele, o perito será intimado pela internet e só viajará se for depositado, na conta da Justiça, o valor que pediu como honorários.
Os processos que correm nas varas criminais não são em número expressivos a qualquer profissão. Tanto é, que não nos pautamos com cursos e livros a respeito, Porém, cabe ao especialista em perícia de acidentes aéreos divulgar seu nome, também, como perito criminal. Embora não tratamos de perícias criminais em nossos cursos e livros, a prática e burocracia que o perito criminal enfrenta, salvo pequeníssimas exceções, é a mesma do perito judicial da área cível, a qual nos dedicamos há mais de 30 anos e escrevemos livros e ministramos cursos há 17 anos.
Texto escrito com a colaboração de LUIZ ALBERTO BORGES FORTES DE ATHAYDE BOHRER – Oficial aviador reformado, formado pela Academia da Força Aérea em 1973. Piloto de caça, transporte e helicóptero. Investigador de acidentes aeronáuticos desde 1975, qualificado pelo CENIPA, University of Southern California, Federal Aviation Administration e United States Air Force.