Perito deve fundamentar o laudo com súmulas, OJs, leis e portarias na Justiça do Trabalho?
Recebi um pedido de atendimento de Suporte Gratuito de um cliente da área de engenharia de segurança do trabalho, com o seguinte:
Adquiri o livro Manual de Perícias, e junto com este, o suporte gratuito n° 10051. Gostaria de saber, se nos laudos, é viável mencionar Súmulas, OJ, e outros, assim como serem mencionadas leis e Portarias.
O ideal é não os mencionar, fundamentando o laudo apenas com as NRs – Normas Regulamentadoras, ciência e técnica. Entretanto, é importantíssimo o perito observar e seguir, se for possível, o que está escrito nas súmulas e OJs, além de seguir os acórdãos.
A aquele que faz perícias na área de insalubridade e periculosidade na Justiça do Trabalho, é recomendável fazer busca em sites de TRTs, de acórdãos, no link jurisprudências, usando palavras chaves correspondentes ao tipo de insalubridade e periculosidade e ao que deseja saber.
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Como exercício, o interessado pode digitar, por exemplo, “graxas, insalubridade, percentual”, em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/acordaos
Como resultado, os acórdãos listados, frutos da pesquisa, dão uma excelente orientação ao perito. Os juízes (desembargadores) que elaboram os acórdãos estão em final de carreira, sabem tudo sobre periculosidade e insalubridade, devem ser seguidos, ainda mais que a decisão deles é colegiada, tomada em grupo.