O perito deve usar o valor hora do seu órgão de classe, sindicato ou associação de peritos, observando o valor total da causa e as condições financeiras da parte pagadora. O que fazer quando não existirem valores/horas claramente definidos ou mesmo um órgão de classe, como o caso dos profissionais da área de informática?
Em situação que não houver tabela de honorários de sua categoria, o perito pode fundamentar o valor da hora técnica redigindo: \”valor da hora técnica consagrada pela prática na região\”.
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(Post inspirado e copiado de questionamento de Marco Badejo, durante o Curso Perícia Judicial Online)