Como funciona o trabalho do perito e dos assistentes técnicos das partes? É necessário existir um consenso? Como são resolvidas divergências?
O perito é nomeado pelo juiz – é de confiança da Justiça. Cada parte envolvida no processo poderá indicar um profissional da área técnica e científica envolvida na perícia, denominado assistente técnico – ele é de confiança da parte e é pago por ela. Uma parte poderá ter assistente técnico e a outra não.
O perito escreverá o seu laudo com total independência, o assistente técnico escreverá seu parecer, também, com total independência.
No início de perícia ou em outras diligências, estas, eventualmente necessárias, o perito terá condições de se instruir melhor sobre o objeto da perícia, escutando os assistentes técnicos, caso houverem, as partes e advogados, se estes forem a estas diligências, previamente agendadas, com comprovação.
O assistente técnico tem prazo de quinze dias para entregar parecer, depois que o perito entregou o laudo. Naquilo que o assistente não concorda no laudo, ele critica no parecer. Os advogados podem utilizar estas críticas para atacar o laudo do perito. O juiz lerá todas as críticas e poderá determinar que o perito responda a elas, em um prazo de quinze dias. Se continuarem as divergências, estas só poderão ser sanadas em audiência de instrução de julgamento, desde que as partes façam perguntas com antecedência para o perito estudá-las.
É recomendável o interessado em perícia judicial obter o acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, o qual possui o passo a passo de toda a atividade. Inclusive, de como se cadastrar com eficácia.