Assistente técnico não foi ao início de perícia (início de produção de prova), o que o perito faz?
Caso o assistente técnico não compareça ao início de perícia, ou como denomina o Código de Processo Civil – CPC, ao início de produção de prova, o perito, por sua conveniência, pode adotar as seguintes atitudes.
Primeira, em caso de ser uma perícia complexa, em que o perito necessite conhecer mais o objeto, a fim de melhor se fundamentar, ou simplesmente, aprender com o que o assistente técnico tem a dizer, o perito pode ligar para ele e marcar novo encontro, em data que melhor se adequar a ambos. Depois, enviar e-mail a todos os assistentes técnicos, ratificando a nova diligência, pedido que seja respondido. O perito imprime as respostas e as anexa ao seu laudo, comprovando que os avisou com no mínimo cinco dias de antecedência.
Em uma segunda atitude, se tratando de uma perícia simples, que pouco ou nada contribuiria o assistente técnico faltante, o perito poderá redigir seu laudo sem nenhum contato com ele. No item vistoria ou exame do laudo, em seu início, é sugerido ser redigido, com um parágrafo diferente, o dia, a hora e o local do início de perícia e quem esteve presente.
O perito não tem obrigação de voltar em diligência ao objeto da perícia se um ou todos os assistentes técnicos não compareceram – da mesma forma, se as partes e advogados não irem.
No acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e nas apostilas do curso a distância de curso presencial estão modelos de laudos com exemplo de formatação do relato do início de perícia ou início de produção de prova.