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Posso fazer proposta de honorários proporcionais ao valor da causa, como consta na tabela de honorários da associação de peritos ou do IBAPE?

\"SEJARecebi, por e-mail, questionamentos de um de nossos clientes que, um pouco antes de escrever este post, havia adquirido o acesso restrito e pago do  Roteiro de Perícias, na internet, e o livro Manual de Perícias. As respostas estão no material que ele adquiriu, porém ele precisava de apoio urgente. Ele expôs o seguinte:

Recentemente fui nomeado para um processo cujo valor da causa original é 340 salários-mínimos. É um processo com aproximadamente 1.000 páginas, mas ainda não pude pegá-lo na secretaria da vara porque está \”em vistas para as partes\”. Consultei o Regulamento do Honorários do IBAPE-MG e vi que há três tipos de fundamentação conforme abaixo:

\"tabela-ibape\"

Outra maneira de se estimar os honorários, sugerida pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais – IBAPE-MG, é em valor proporcional (percentual) ao valor da causa, o valor da discussão no processo, conforme fórmula apresentada no site:

H = 4,4236 x (E)0,6011

Usando a tabela de correção monetária do TJMG, o fator de correção é de 2,2526998. Dessa forma, o valor atualizado da causa seria de 750 salários-mínimos. Aplicando-se a fórmula, o valor dos honorários seria de aproximadamente 15 salários-mínimos. Pergunto:

  1. Como estabelecer o \”grau de fundamentação\”?
  2. É correto atualizar o valor da causa, conforme tabela de correção do tribunal, para apresentar a solicitação dos honorários?

Respondi que a tabela de honorários do IBAPE-MG, citada por ele, oferece três formas de calcular honorários mínimos em perícia judicial. A primeira, pelo valor da hora técnica multiplicado pelo número de horas previsto para realizar toda a perícia, da nomeação até os esclarecimentos do laudo. A segunda, para perícia de avaliação de imóvel típico, como um simples apartamento, na qual o número de horas gastas para o trabalho é mínimo, os honorários terão um valor mínimo, calculados de acordo com o grau de fundamentação em que o laudo se enquadrar. A terceira forma de propor honorários para perícias, segundo o referido regulamento de honorários do IBAPE-MG, é pelo valor envolvido na discussão, valor da causa, com os honorários sendo proporcionais a este valor.

Na segunda maneira de propor honorários, em situação que se tratar de avaliação de imóvel bem simples, quando a pesquisa de imóveis para determinar o valor do imóvel estiver pronta, o perito verifica em que grau de fundamentação o trabalho se enquadra. Nessa maneira de propor honorários, no momento da proposta de honorários, o perito pode ainda não ter noção do grau de fundamentação que o laudo de avaliação alcançará.

Veja modelo de petição de proposta de honorários completa, no formato digital, pronto para ser copiado, no acesso pago do Roteiro de Perícias, na internet.

Em qualquer tipo de habilitação profissional, ou em qualquer estado do país, ou em qualquer Justiça onde tenha sido nomeado, o perito deve observar o valor da causa no momento em que faz a proposta ou pedido de fixação de honorários. Porém, é preferível que faça seus honorários fundamentado nas horas a serem trabalhadas.

No caso de perito engenheiro e de arquitetos do estado de Minas Gerais, é muito interessante fazer a proposta com as duas fundamentações da tabela de honorários do IBAPE-MG: com o número de horas trabalhadas contraposto ao valor da causa discutido.

Título: Posso fazer proposta de honorários proporcionais ao valor da causa, como consta na tabela de honorários da associação de peritos ou do IBAPE?

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Sites disponíveis de IBAPEs – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia nos diversos estados

IBAPE-AC (desativado)

IBAPE-AL (desativado)

IBAPE-AM

IBAPE-AP (desativado)

IBAPE-BA

IBAPE-CE

IBAPE-DF

IBAPE-ES

IBAPE-GO (desativado)

IBAPE-MA

IBAPE-MG

IBAPE-MS (desativado)

IBAPE-MT

IBAPE-PA (desativado)

IBAPE-PB

IPEAPE-PE (desativado)

IBAPE-PI (desativado)

IBAPE-PR

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