Na Justiça Estadual e na Federal, devemos fazer a proposta de honorários embutindo nela o valor de todas as despesas da perícia, como de laboratório, georreferenciamento, viagens, consultores etc., e pedir adiantamento de cinquenta por cento do valor total, antes de começar a perícia – um valor que permita pagar todas as despesas e ainda sobrar algum dinheiro.
Caso o perito perceba, durante as diligências (vistorias), que são necessários exames de laboratório ou outro tipo de despesa não programado na proposta de honorários que realizou anteriormente, ele deve requerer complementação de honorários, depósito imediato e liberação de alvará logo após o depósito judicial, tudo na mesma petição – , entregar o processo e aguardar nova intimação, onde constará, possivelmente, despacho do juiz, informando que o alvará está à disposição e para recomeçar a perícia. O perito pegará o processo, fará a contratação do serviço necessário e reiniciará a perícia.
É possível fazer o pedido de complementação ou suplementação de honorários junto com a entrega do laudo, porém a situação fica mais duvidosa ao perito.