Quando o assistente técnico entrega seu laudo (parecer) de insalubridade/ou periculosidade na Justiça do Trabalho?
Preliminarmente, na Justiça do Trabalho, o relatório do perito é denominado laudo, e o do assistente técnico possui igual denominação – em algumas regiões, o relatório do assistente técnico é denominado parecer técnico, assim como estabelece o Código de Processo Civil para as justiças Estadual e Federal.
A ocasião da entrega do relatório do assistente técnico na Justiça do Trabalho deverá ser determinada pelo juiz. De qualquer forma, melhor será o assistente entregá-lo ao advogado da parte que lhe contratou, se não for avisado de nada, imediatamente após a inspeção, para este fazer uso da forma que melhor entender. O advogado pode entregar o laudo de seu assistente, inclusive, antes ou no mesmo prazo da entrega do laudo pelo perito. Pode acontecer que, depois de o perito entregar o laudo e o advogado entregar o de seu assistente técnico, ele pedir ao assistente para fazer críticas e comentários acerca do laudo de perito.
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Alguns juízes do trabalho despacham, determinando que o relatório do assistente técnico deva ser entregue após o perito entregar o seu, no prazo de quinze dias, como está previsto no Código de Processo Civil. Esta seria a forma mais correta, pois estaria dando à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa, fatores importantíssimos ao Direito – no caso, a parte teria a melhor condição de contestar o laudo trazido pela Justiça, aquele emitido pelo perito.
Lembrando: a Justiça do Trabalho segue a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e as justiças Estadual e Federal, na área cível, onde somos nomeados, seguem o Código de Processo Civil – CPC; entretanto, a Justiça do Trabalho pode se utilizar, supletivamente, do CPC naquilo que a CLT não prevê.