É comum o perito conversar com os assistentes técnicos?
Recebi um e-mail com o seguinte texto:
Aqui no interior da Bahia não é comum se utilizar reuniões entre peritos e assistentes técnicos para esclarecimento do processo. O que devo fazer para quebrar esse paradigma sem sofre com possíveis interpretações negativas?
Respondi:
Como consta no livro Manual de Perícias, cursos e Roteiro de Perícias, ao contrário, são importantíssimas as reuniões do perito com os assistentes técnicos, e o primeiro procurará promovê-las da maneira oficial. O perito avisa sobre data, hora e local do início de perícia (início de produção de prova) aos advogados, por petição. Pelo novo Código de Processo Civil – CPC, o perito é obrigado avisar por e-mail os assistentes técnicos, com cinco dias de antecedência.
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Em casos em que a perícia não é tão simples e o perito necessita mais fundamentação e esclarecimentos ou, simplesmente, ainda não entendeu a matéria, ele marca outro encontro com os assistentes técnicos, novamente por e-mail, com cinco dias de antecedência; desta vez, sem avisar as partes. Na ocasião, o perito poderá conversar bastante com os assistentes para melhor se elucidar, já que eles não costumam se abrir muito na frente das partes, no início de perícia.
O perito marcará novos encontros com os assistentes, quantas vezes entender necessários. Inclusive, em perícias bem complexas, poderá haver diversas reuniões, não havendo limites de tempo e quantidade.
Nas reuniões, além de esclarecer, ensinar, contribuir, apresentar novos fatos, etc., os assistentes técnicos mostrarão ao perito o que pensam em relação ao objeto da perícia. Com isso, o perito saberá o que colocar no seu laudo, a fim de combater as possíveis críticas feitas ao mesmo.